Destaques da Resolução 297/2008 do Contran

9 de Março de 2010 @ 18:15 - Marcos José
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Está em vigor desde 1º de janeiro de 2010 a Resolução 297 do Contran. Esta normatiza o relatório de danos nos veículos envolvidos em acidentes, que deve ser efetuado pelo agente no momento do atendimento do sinistro e segue anexo ao registro do boletim de acidente de trânsito. O agente pode classificar as avarias em três níveis de monta: pequeno, médio ou grande. Quando o veículo acidentado receber o grau de monta médio, o Detran será comunicado e iniciará os procedimentos para imposição de restrição administrativa com bloqueio do cadastro do veículo(impede licenciamento, transferências, etc.). Neste caso o proprietário do veículo deverá, após consertar o carro, efetuar uma inspeção veicular de segurança, junto a uma firma de vistoria credenciada pelo INMETRO, afim de obter um CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR(CSV para veículo sinistrado - não confundir com o CSV da vistoria para gás!). Este CSV deve ser encaminhado ao Detran para a retirada da restrição e do bloqueio administrativo (atentar para o prazo de validade do CSV!), juntamente com as notas fiscais dos serviços e das peças trocadas. Nos casos de grande monta, após o recebimento da notificação do Detran, o proprietário terá trinta dias para apresentar o veículo ao Detran, ANTES DE EFETUAR O CONSERTO, para que um laudo oficial deste órgão confirme ou não o nível de danos em monta, e demais providências. O nível pequeno de danos não gera restrição administrativa.

1 Comentário »

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  1. Esta resolução vem de encontro aos interesses das seguradoras, que de certa forma não necessitarão de um profissional perito nesta área de atuação ou pelo menos diminuírão o número de funcionarios. Quanto ao prpprietario é mais um ônus que terá que arcar, pois se pelo relatório policial resultar em média monta terá que passar por uma perícia técinica e depois pela vistoria do DETRAN. Vamos ver o resultado final.

    Comentário de Jair — 6 de Maio de 2010 #

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